Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047423
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO.
Sumário:O "justo impedimento" funciona como mero prolongamento do termo final para praticar um acto processual, pelo que após a cessação do impedimento a parte tem que praticar logo o acto omitido devido à existência do "justo impedimento", sob pena da sua intempestividade.
Nº Convencional:JSTA00056746
Nº do Documento:SA120011023047423
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:SOC AGRÍCOLA E COMERCIAL DO MARACHÃO LDA
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART146 N2.
Aditamento: