Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027698 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FUNDAMENTO |
| Sumário: | Não suscitando o acordão reclamado duvidas quanto a sua inteligibilidade nem se prestando a interpretações diferentes, posto que se apresenta bem claro o sentido da decisão proferida, não pode o mesmo ser havido como obscuro ou ambiguo, razão porque carece de fundamento o pedido da sua aclaração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031343 |
| Nº do Documento: | SA119901122027698 |
| Data de Entrada: | 10/31/1989 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | AUTODRIL-SOC DO AUTODROMO DO ESTORIL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6955 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 N2 ART669 ART716. |