Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030249
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FORMAÇÃO DA VONTADE
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
RECURSO CONTENCIOSO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Fundamentar um acto é dizer das razões por que ele foi praticado, justificá-lo, expôr a sua motivação através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e direito da decisão.
II - Referir o modo formal por que se chegou à vontade do Orgão, autor de acto contenciosamente impugnado (convocação, presenças e votação), está para além da fundamentação do acto, é tratar de outro requisito da validade do mesmo.
III - Nos processos da competência do S.T.A. e naqueles a que se refere a alínea b) do art. 24 da L.P.T.A. só é admissível prova documental, salvo nos casos especialmente previstos e naqueles em que o tribunal considere necessária a prova pericial.
Nº Convencional:JSTA00034637
Nº do Documento:SA119920512030249
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS DA PCM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D N3.
LPTA85 ART12 ART24 B ART30 ART36 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
PORT 23785 DE 1968/12/18.
CONST89 ART268 N3.