Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000772
Data do Acordão:03/07/1979
Tribunal:PLENO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ENERGIA ELECTRICA
LINHA DE TRANSPORTE
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
COMPANHIA PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras de uma central ate uma subestação de transformação, constituem bens de equipamento afectos a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção daquela energia.
II - Como tal, a respectiva aquisição goza da isenção de imposto de transacções prevista na verba n. 23 da lista 1 anexa ao respectivo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00001611
Nº do Documento:SAP19790307000772
Data de Entrada:05/17/1978
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE COBRE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/10/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 38186 DE 1951/02/28.
DL 43355 DE 1960/11/19 ART1.
DL 46917 DE 1966/03/23 ART3.
DL 47240 DE 1966/10/06.
DL 49211 DE 1969/08/27.
DL 113/71 DE 1971/03/20.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART2 N1 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/03/17 IN AD N175 PAG1046.
AC STAP DE 1976/07/22 IN AD N181 PAG1807.
AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N185 PAG392.
AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG694.