Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003415
Data do Acordão:05/19/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTA
NULIDADE
POSSE
INVESTIDURA
NOMEAÇÃO
NOMEAÇÃO PROVISORIA
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
DOCUMENTO AUTENTICO
Sumário:Porque o Codigo Administrativo não estabelece quaisquer sanções de natureza especial para as infracções do disposto nos seus artigos 353, 354 e 137, tem de aplicar-se, quando se verifiquem essas infracções, o disposto no artigo 2494 do Codigo Civil.
Não pode considerar-se juridicamente existente a deliberação constante de uma acta que tem de declarar-se nula por falta de conformidade com as disposições que determinam o modo como deve ser exarada.
E pela posse que se da a investidura do cargo e se torna eficaz e efectiva a nomeação em relação ao nomeado.
O prazo de tres anos, previsto no artigo 480, paragrafo 2, do Codigo Administrativo, para a conversão da nomeação provisoria em definitiva ou demissão do funcionario que não der provas de aptidão e zelo conta-se a partir da data da posse.
Nº Convencional:JSTA00027732
Nº do Documento:SA119500519003415
Recorrente:CM DE OEIRAS - MARQUES , AFONSO
Recorrido 1:CM DE OEIRAS - MARQUES , AFONSO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CADM40 ART137 ART353 ART354 ART363 N5 ART480 PAR1 PAR2 ART491.
CCIV867 ART2494.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/12/15 IN COL AC VV PAG929.
AC STA DE 1942/05/15 IN COL AC VVIII PAG297.