Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004094 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico, como defensor da legalidade objectiva, que, quando contrariada por decisão judicial, faz eclodir o recurso obrigatorio, disciplinado pelo artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00015420 |
| Nº do Documento: | SA219880218004094 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRA |
| Recorrido 1: | TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4148 DE 1987/06/04. AC STA PROC4530 DE 1987/06/04. AC STA PROC4536 DE 1987/06/04. AC STA PROC4573 DE 1987/06/04. AC STA PROC4203 DE 1987/05/27. AC STA PROC4129 DE 1987/05/13. |