Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004094
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico, como defensor da legalidade objectiva, que, quando contrariada por decisão judicial, faz eclodir o recurso obrigatorio, disciplinado pelo artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00015420
Nº do Documento:SA219880218004094
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO E OUTRA
Recorrido 1:TORRALTA-CLUBE INTERNACIONAL DE FERIAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4148 DE 1987/06/04.
AC STA PROC4530 DE 1987/06/04.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/04.
AC STA PROC4573 DE 1987/06/04.
AC STA PROC4203 DE 1987/05/27.
AC STA PROC4129 DE 1987/05/13.