Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002928 |
| Data do Acordão: | 10/23/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO CIRCULAÇÃO DE VEICULO DEPOSITO DE DOCUMENTOS DE VEICULO |
| Sumário: | O facto gerador não e o recomeço da circulação do veiculo. Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de documentação depositada (art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 354-A/82) o imposto e devido pelo respectivo trimestre. |
| Nº Convencional: | JSTA00003748 |
| Nº do Documento: | SA219851023002928 |
| Data de Entrada: | 07/30/1984 |
| Recorrente: | ELFE-EMP COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/12/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 620 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N3 ART4 N1 ART5 N2 A. |
| Aditamento: | O facto gerador do imposto de compensação não e o recomeço da circulação, mas um dos modos de aquisição do veiculo. Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de a documentação ter sido depositada, pelo então seu proprietario, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o imposto e devido pelo respectivo trimestre. |