Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002928
Data do Acordão:10/23/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
CIRCULAÇÃO DE VEICULO
DEPOSITO DE DOCUMENTOS DE VEICULO
Sumário:O facto gerador não e o recomeço da circulação do veiculo.
Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de documentação depositada (art. 4, n. 1, do Dec.-Lei 354-A/82) o imposto e devido pelo respectivo trimestre.
Nº Convencional:JSTA00003748
Nº do Documento:SA219851023002928
Data de Entrada:07/30/1984
Recorrente:ELFE-EMP COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AUTOMOVEIS E ACESSORIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:620
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART2 N3 ART4 N1 ART5 N2 A.
Aditamento:O facto gerador do imposto de compensação não e o recomeço da circulação, mas um dos modos de aquisição do veiculo.
Assim, verificando-se tal recomeço na hipotese de a documentação ter sido depositada, pelo então seu proprietario, na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o imposto e devido pelo respectivo trimestre.