Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019460 |
| Data do Acordão: | 11/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O § 1 do artigo 20 do CIP, na medida em que dispunha ser o recurso nele previsto da competência do TT da 1 Instância, foi revogado pelo artigo 121, 1, do ETAF. II - Tal competência, após a entrada em vigor deste último diploma, pertence ao TT de 2 Instância, por se tratar, não de um acto de liquidação, mas de um acto administrativo respeitante a questão fiscal (fixação da matéria colectável pelo Chefe da Repartição de Finanças ou pela Comissão Distrital de Revisão). |
| Nº Convencional: | JSTA00044599 |
| Nº do Documento: | SA219951129019460 |
| Data de Entrada: | 05/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART20 PAR1. ETAF84 ART32 N1 C ART41 ART62 N1 A ART121 N1. |