Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019460
Data do Acordão:11/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - O § 1 do artigo 20 do CIP, na medida em que dispunha ser o recurso nele previsto da competência do TT da 1 Instância, foi revogado pelo artigo 121, 1, do ETAF.
II - Tal competência, após a entrada em vigor deste último diploma, pertence ao TT de 2 Instância, por se tratar, não de um acto de liquidação, mas de um acto administrativo respeitante a questão fiscal (fixação da matéria colectável pelo Chefe da Repartição de Finanças ou pela Comissão Distrital de Revisão).
Nº Convencional:JSTA00044599
Nº do Documento:SA219951129019460
Data de Entrada:05/20/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CIP62 ART20 PAR1.
ETAF84 ART32 N1 C ART41 ART62 N1 A ART121 N1.