Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016171
Data do Acordão:06/03/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:O uso indevido ou falso da qualidade de grossista para efeitos do disposto nos artigos 64 e 65 do Codigo do Imposto de Transacções e punido pelo artigo 115, em regime de solidariedade, se o vendedor não desconhecer aquele facto.
Nº Convencional:JSTA00017536
Nº do Documento:SA219700603016171
Data de Entrada:11/12/1969
Recorrente:MARQUES , JOSE - E F SUCENA & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART64 ART65 ART105 ART115.