Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024897 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. ALEGAÇÕES POR REMISSÃO. |
| Sumário: | Em recurso interposto para o Supremo Tribunal Administrativo de acórdão do Tribunal Cental Administrativo, não podem as alegações ser substituídas por mera remissão para as apresentadas perante o tribunal recorrido porquanto, sendo elas anteriores ao decidido, não podem consubstanciar uma censura à decisão recorrida que lhes é posterior, não satisfazendo por isso o disposto no art. 690º nº 1 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00054908 |
| Nº do Documento: | SA220001115024897 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | MARIANO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12478 DE 1990/01/29.; AC STA PROC17376 DE 1994/09/28.; AC STA PLENO PROC21240 DE 1999/12/02. |
| Aditamento: | |