Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025041
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECLAMAÇÃO
SECRETARIO DE ESTADO
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A reclamação constitui meio impugnatorio de um acto administrativo, perante o seu proprio autor e e, em geral, meramente facultativa, pelo que não condiciona a interposição do recurso contencioso de anulação nem constitui a autoridade, a quem e dirigida, no dever legal de a decidir.
II - Não se forma, assim, com o silencio desta, nenhum acto tacito pelo que o recurso hierarquico, deste interposto, não tem objecto.
III - Não existe, pelo menos a partir do dec-lei 28/81, nenhuma relação de hierarquia entre os secretarios de Estado e o Ministro respectivo - que todos praticam actos verticalmente definitivos -, devendo o poder revogatorio deste buscar-se na delegação de poderes.
IV - Assim, a não decisão pelo ministro de recurso hierarquico de acto praticado por secretario de Estado não gera acto tacito, carecendo de objecto o recurso contencioso interposto do mesmo, devendo ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição - art. 57 paragrafo 4 da RSTA.
Nº Convencional:JSTA00030349
Nº do Documento:SA119881209025041
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:CORDEIRO , CARLOS
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5928
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAFA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 344-A/83 DE 1983/06/25 ART7 N2 N3 N4 N5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/25 IN AD N319 PAG869.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS 1987/12/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG549.