Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025041 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECLAMAÇÃO SECRETARIO DE ESTADO RECURSO HIERARQUICO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A reclamação constitui meio impugnatorio de um acto administrativo, perante o seu proprio autor e e, em geral, meramente facultativa, pelo que não condiciona a interposição do recurso contencioso de anulação nem constitui a autoridade, a quem e dirigida, no dever legal de a decidir. II - Não se forma, assim, com o silencio desta, nenhum acto tacito pelo que o recurso hierarquico, deste interposto, não tem objecto. III - Não existe, pelo menos a partir do dec-lei 28/81, nenhuma relação de hierarquia entre os secretarios de Estado e o Ministro respectivo - que todos praticam actos verticalmente definitivos -, devendo o poder revogatorio deste buscar-se na delegação de poderes. IV - Assim, a não decisão pelo ministro de recurso hierarquico de acto praticado por secretario de Estado não gera acto tacito, carecendo de objecto o recurso contencioso interposto do mesmo, devendo ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição - art. 57 paragrafo 4 da RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00030349 |
| Nº do Documento: | SA119881209025041 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | CORDEIRO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINAFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5928 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAFA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 344-A/83 DE 1983/06/25 ART7 N2 N3 N4 N5. DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N4. DL 28/81 DE 1981/02/12. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/25 IN AD N319 PAG869. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/06/04 IN DR IIS 1987/12/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG549. |