Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026304 |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | MONITOR CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA AGENTE ADMINISTRATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Aos monitores universitários, contratados ao abrigo do D.L. n. 132/70, de 30 de Março, visto terem a qualidade de agentes administrativos e o serviço prestado ser docente, deve seu tempo de serviço ser considerado para os efeitos legais, nomeadamente diuturnidades e progressão na carreira, pois o regime legal previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, não se aplica retroactivamente à situação daqueles monitores. |
| Nº Convencional: | JSTA00033550 |
| Nº do Documento: | SA119900201026304 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 726 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART2 N2 ART3 N3. DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART3 N2 ART71. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N6. |