Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026304
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:MONITOR
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
AGENTE ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:Aos monitores universitários, contratados ao abrigo do D.L. n. 132/70, de 30 de Março, visto terem a qualidade de agentes administrativos e o serviço prestado ser docente, deve seu tempo de serviço ser considerado para os efeitos legais, nomeadamente diuturnidades e progressão na carreira, pois o regime legal previsto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, não se aplica retroactivamente à situação daqueles monitores.
Nº Convencional:JSTA00033550
Nº do Documento:SA119900201026304
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:ANTUNES , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:726
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART2 N2 ART3 N3.
DL 448/79 DE 1979/11/13 NA REDACÇÃO DA L 19/80 DE 1980/07/16 ART3 N2 ART71.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N6.