Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031304
Data do Acordão:07/06/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
DIREITOS DOS TRABALHADORES
NULIDADE
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - O acto administrativo que aplique norma ferida de inconstitucionalidade enferma de violação de lei e é, como tal, anulável.
II - Constitui excepção a essa regra o acto que ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental.
III - Tal acto é nulo por natureza - artigo 133 n. 1 al. d) do CPA - e, nessa medida, a todo o tempo impugnável.
IV - Não viola o conteúdo essencial de um direito fundamental o acto que contraria o princípio constitucional - artigo 59, n.1, al. a) da CRP - de que "para trabalho igual salário igual".
V - Tal acto padece de violação de lei e é anulável, pelo que o recurso contencioso que o tenha por objecto material está sujeito aos prazos de caducidade do artigo 28 n. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00052052
Nº do Documento:SAP19990706031304
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:SANTOS , DURVALINA E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART21 ART24 ART25 ART204 ART282 N1.
CPA91 ART59 N1 A ART133 N2 ART266 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART31 N1 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA ART59.