Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046960
Data do Acordão:10/08/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA.
PARTE.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
PRESUNÇÃO.
Sumário:I - As notificações das partes que não tenham constituído mandatário são feitas no local da sua residência ou sede ou no domicílio escolhido para o efeito para as receber, nos termos para as notificações aos mandatários (artigo 255.º, n.º 1, do CPC).
II - Nos termos do disposto no artigo 254.º do mesmo diploma, os mandatários são notificados por carta registada, dirigida para o seu escritório ou para o domicílio escolhido(n.º 1), presumindo-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (n.º 2). A notificação não deixa de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio nele escolhido; nesse caso, ou no da carta ter sido devolvida por ausência do destinatário, juntar-se-á ao processo cópia do subscrito, presumindo-se a notificação feita no dia a que se refere o número anterior (3). Esta presunção só pode ser elidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis(n.º 5).
III - Tendo o Autor sido notificado para constituir advogado, sob pena de não ter seguimento um recurso por ele interposto, o que o Autor não fez, e tendo sido devolvida a carta que lhe foi enviada, para a morada constante dos autos, a notificá-lo do acórdão que confirmou o despacho referenciado na parte inicial deste número, que, por isso transitou em julgado, não merece censura o despacho que ordenou o não seguimento do recurso, posto que o recorrente não demonstrou que o não recebimento da carta se não ficou a dever a razões que lhe não eram imputáveis, sendo que esta demonstração se não satisfaz com a prova de morada não declarada ao Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00058111
Nº do Documento:SA120021008046960
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 2000/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:CPC96 ART213 N2 ART254 N1 N2 N3 N5 ART255 N1.
Aditamento: