Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046960 |
| Data do Acordão: | 10/08/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. PARTE. MANDATÁRIO JUDICIAL. PRESUNÇÃO. |
| Sumário: | I - As notificações das partes que não tenham constituído mandatário são feitas no local da sua residência ou sede ou no domicílio escolhido para o efeito para as receber, nos termos para as notificações aos mandatários (artigo 255.º, n.º 1, do CPC). II - Nos termos do disposto no artigo 254.º do mesmo diploma, os mandatários são notificados por carta registada, dirigida para o seu escritório ou para o domicílio escolhido(n.º 1), presumindo-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja (n.º 2). A notificação não deixa de produzir efeito pelo facto de o expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio nele escolhido; nesse caso, ou no da carta ter sido devolvida por ausência do destinatário, juntar-se-á ao processo cópia do subscrito, presumindo-se a notificação feita no dia a que se refere o número anterior (3). Esta presunção só pode ser elidida pelo notificado provando que a notificação não foi efectuada ou ocorreu em data posterior à presumida, por razões que lhe não sejam imputáveis(n.º 5). III - Tendo o Autor sido notificado para constituir advogado, sob pena de não ter seguimento um recurso por ele interposto, o que o Autor não fez, e tendo sido devolvida a carta que lhe foi enviada, para a morada constante dos autos, a notificá-lo do acórdão que confirmou o despacho referenciado na parte inicial deste número, que, por isso transitou em julgado, não merece censura o despacho que ordenou o não seguimento do recurso, posto que o recorrente não demonstrou que o não recebimento da carta se não ficou a dever a razões que lhe não eram imputáveis, sendo que esta demonstração se não satisfaz com a prova de morada não declarada ao Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00058111 |
| Nº do Documento: | SA120021008046960 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 2000/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Jurisprudência Nacional: | CPC96 ART213 N2 ART254 N1 N2 N3 N5 ART255 N1. |
| Aditamento: | |