Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01009/02 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 168°, n° 1 da Lei n° 21/85, de 30/07 (Estatuto dos Magistrados Judiciais) e 4°, n° 1, g), do DL n° 267/86, de 16/07 (Lei do Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais - LPTA), o Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da matéria, para conhecer dos recursos de deliberações do Conselho Superior da Magistratura, sendo competente o Supremo Tribunal de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00058020 |
| Nº do Documento: | SA12002092601009 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 2002/05/21. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Recusa Aplicação: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART168 N1. ETAF84 ART4 N1 G. |
| Aditamento: | |