Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0488/07
Data do Acordão:10/24/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
CHEQUE AUTO
Sumário:I – Para que haja oposição de acórdãos é necessário que se trate “do mesmo fundamento de direito”, que não tenha havido “alteração substancial na regulamentação jurídica” e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos.
II – Verifica-se tal oposição se os dois arestos em confronto curam de saber da qualificação dos chamados cheques auto como despesas confidenciais e/ou não documentadas, nos termos e para os efeitos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, sendo que o acórdão recorrido se decidiu pela negativa e o fundamento, pela positiva.
III - Os cheques auto são títulos de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores.
IV - A aquisição destes cheques consiste na mera troca de meios de pagamento e não traduz um custo, pois só há despesa no momento em que é adquirido o combustível.
V- Se é desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e/ou não documentadas e, consequentemente, tributados autonomamente.
Nº Convencional:JSTA0008405
Nº do Documento:SAP200710240488
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: