Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0488/07 |
| Data do Acordão: | 10/24/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CHEQUE AUTO |
| Sumário: | I – Para que haja oposição de acórdãos é necessário que se trate “do mesmo fundamento de direito”, que não tenha havido “alteração substancial na regulamentação jurídica” e se tenha perfilhado solução oposta nos dois arestos. II – Verifica-se tal oposição se os dois arestos em confronto curam de saber da qualificação dos chamados cheques auto como despesas confidenciais e/ou não documentadas, nos termos e para os efeitos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, sendo que o acórdão recorrido se decidiu pela negativa e o fundamento, pela positiva. III - Os cheques auto são títulos de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. IV - A aquisição destes cheques consiste na mera troca de meios de pagamento e não traduz um custo, pois só há despesa no momento em que é adquirido o combustível. V- Se é desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e/ou não documentadas e, consequentemente, tributados autonomamente. |
| Nº Convencional: | JSTA0008405 |
| Nº do Documento: | SAP200710240488 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |