Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01072/07 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DESLOCAÇÃO PARA FORA DO LOCAL DE TRABALHO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO AJUDAS DE CUSTO PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 12º, nºs 1 e 2 do DL nº 106/98, de 24 de Abril, o abono de ajudas de custo não pode ter lugar para além de 90 dias seguidos de deslocação, limite temporal que apenas pode ser prorrogado até 90 dias, “em casos excepcionais e devidamente fundamentados”, por despacho conjunto do ministro da tutela, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. II - As ajudas de custo não integram, tecnicamente, o conceito de “remuneração” ou de “retribuição do trabalho”, antes constituindo meros “suplementos” ad hoc para compensação de certas e determinadas despesas, tipificadas na lei, feitas por motivos de serviço. Daí que essa cessação, legalmente imposta, não possa configurar uma violação do princípio constitucional "a trabalho igual salário igual", consagrado no art. 59º, nº 1-a) da Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00065528 |
| Nº do Documento: | SA12009020501072 |
| Data de Entrada: | 12/27/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL - ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Jurisprudência Nacional: | DL 557/99 DE 1999/12/17 ART40.; DL 106/98 DE 1998/04/24 ART12 N1 N2.; CONST76 ART59 N1 A. |
| Aditamento: | |