Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26319A |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MAJORAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO IMEDIATA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRINCIPIO DA IGUALDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ACTO EXECUTADO |
| Sumário: | I - E tempestivo o pedido de suspensão da eficacia de acto administrativo apresentado conjuntamente com a petição do recurso contencioso antes de expirado o prazo para esse recurso, em cuja determinação não releva o artigo 6 da Lei de Processo. II - O artigo 50, n. 1, da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, e de aplicação imediata, aplicando-se a pedido de suspensão de eficacia ja formulado a data da sua entrada em vigor. III - E de recusar a aplicação desse preceito, conforme o n. 3 do artigo 4 do ETAF, por ser materialmente inconstitucional, visto ofender o principio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da Republica. IV - O despacho atributivo de reserva que retira a quem detem o respectivo predio mais do que a sua quarta parte, impedindo a continuação da exploração que nele se fazia com privação do respectivo rendimento e susceptivel de causar prejuizos não quantificaveis e, por isso, de dificil reparação, a atender para efeitos de suspensão da eficacia do acto. V - Quando o acto ja tiver sido executado, o beneficiario da execução so pode obstar a suspensão da sua eficacia se comprovar, conforme o artigo 81, n. 2, da Lei de Processo, que esta lhe causaria prejuizos de mais dificil reparação do que os causados pela execução ao requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019239 |
| Nº do Documento: | SA11989020226319A |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DAS DEFESAS CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 821 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1988/05/02. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N2 ART20 N2 ART268 N3. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO. RSTA57 ART60. CCIV66 ART12 N1 ART279 E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART51. ETAF84 ART4 N3. LPTA85 ART6 ART28 N1 ART76 N1 ART77 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART81 N2. DL 199/88 DE 1988/05/31. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG607. AC STA PROC26318-A DE 1988/11/02. AC TC 187/88 DE 1988/08/17 IN DR IIS 1988/09/05. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG58. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG149. |