Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26319A
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO IMEDIATA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ACTO EXECUTADO
Sumário:I - E tempestivo o pedido de suspensão da eficacia de acto administrativo apresentado conjuntamente com a petição do recurso contencioso antes de expirado o prazo para esse recurso, em cuja determinação não releva o artigo 6 da Lei de Processo.
II - O artigo 50, n. 1, da Lei n. 109/88, de
26 de Setembro, e de aplicação imediata, aplicando-se a pedido de suspensão de eficacia ja formulado a data da sua entrada em vigor.
III - E de recusar a aplicação desse preceito, conforme o n. 3 do artigo 4 do ETAF, por ser materialmente inconstitucional, visto ofender o principio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da Republica.
IV - O despacho atributivo de reserva que retira a quem detem o respectivo predio mais do que a sua quarta parte, impedindo a continuação da exploração que nele se fazia com privação do respectivo rendimento e susceptivel de causar prejuizos não quantificaveis e, por isso, de dificil reparação, a atender para efeitos de suspensão da eficacia do acto.
V - Quando o acto ja tiver sido executado, o beneficiario da execução so pode obstar a suspensão da sua eficacia se comprovar, conforme o artigo 81, n. 2, da Lei de Processo, que esta lhe causaria prejuizos de mais dificil reparação do que os causados pela execução ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00019239
Nº do Documento:SA11989020226319A
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA DAS DEFESAS CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:821
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/05/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 N2 ART20 N2 ART268 N3.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO.
RSTA57 ART60.
CCIV66 ART12 N1 ART279 E.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART51.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART6 ART28 N1 ART76 N1 ART77 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART81 N2.
DL 199/88 DE 1988/05/31.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG607.
AC STA PROC26318-A DE 1988/11/02.
AC TC 187/88 DE 1988/08/17 IN DR IIS 1988/09/05.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO VI PAG58.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG149.