Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028273 |
| Data do Acordão: | 11/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA GRAU DE JURISDIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Da conjugação dos arts. 24 a) do ETAF e 103 a) da LPTA resulta que só é possível recorrer para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo dos acórdãos da Secção proferidos em recurso contencioso e não também em recursos jurisdicionais. II - Por isso, não cabe recurso para o Pleno de acórdão da Secção que desatendeu uma reclamação para a conferência. III - A Constituição não assegura o duplo grau de jurisdição.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040848 |
| Nº do Documento: | SA119941117028273 |
| Data de Entrada: | 04/03/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. LPTA85 ART103 A D. CONST89 ART20 ART32 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 65/88 DE 1988/03/23 IN DR IIS 1988/08/20. AC TC 202/90 DE 1990/06/19 IN DR IIS 1991/01/21. |