Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028273
Data do Acordão:11/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Da conjugação dos arts. 24 a) do ETAF e 103 a) da LPTA resulta que só é possível recorrer para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo dos acórdãos da Secção proferidos em recurso contencioso e não também em recursos jurisdicionais.
II - Por isso, não cabe recurso para o Pleno de acórdão da Secção que desatendeu uma reclamação para a conferência.
III - A Constituição não assegura o duplo grau de jurisdição.*
Nº Convencional:JSTA00040848
Nº do Documento:SA119941117028273
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
LPTA85 ART103 A D.
CONST89 ART20 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 65/88 DE 1988/03/23 IN DR IIS 1988/08/20.
AC TC 202/90 DE 1990/06/19 IN DR IIS 1991/01/21.