Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021591
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA
DEDUÇÕES
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Julgada improcedente a impugnação de liquidação de
IVA efectuada pela Administração Fiscal, por alguns dos documentos da contabilidade do impugnante não preencherem os requisitos legais para suportarem as deduções efectuadas, limitando-se o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso, a alinhar considerações de ordem genérica acerca do mecanismo de deduções do IVA, sem explicitar em que ponto ou pontos errou o tribunal recorrido, o recurso não pode ser provido.
II - Não cabe ao tribunal, no âmbito da impugnação judicial, conceder ao impugnante o prazo do direito à dedução do n. 2 do artigo 91 do CIVA, sem, aliás, vir apontada actuação da Administração impeditiva do uso daquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00052592
Nº do Documento:SA219991103021591
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:CALADO , JACINTO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TTRIB2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART35 N5 ART91 N2.