Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021591 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA DEDUÇÕES IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Julgada improcedente a impugnação de liquidação de IVA efectuada pela Administração Fiscal, por alguns dos documentos da contabilidade do impugnante não preencherem os requisitos legais para suportarem as deduções efectuadas, limitando-se o recorrente, nas conclusões das alegações de recurso, a alinhar considerações de ordem genérica acerca do mecanismo de deduções do IVA, sem explicitar em que ponto ou pontos errou o tribunal recorrido, o recurso não pode ser provido. II - Não cabe ao tribunal, no âmbito da impugnação judicial, conceder ao impugnante o prazo do direito à dedução do n. 2 do artigo 91 do CIVA, sem, aliás, vir apontada actuação da Administração impeditiva do uso daquele prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052592 |
| Nº do Documento: | SA219991103021591 |
| Data de Entrada: | 03/12/1997 |
| Recorrente: | CALADO , JACINTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TTRIB2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART35 N5 ART91 N2. |