Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/06
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONCURSO DE PROVIMENTO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Nos termos do n.º 1 do art.º 173.º do CPTA, a execução de sentença de anulação de acto administrativo ‘pode’ constituir a Administração no dever de praticar actos com efeitos reportados à data da emissão do acto anulado, sendo esta a regra geral, para se atingir o escopo de reconstituir a situação actual hipotética.
II – A Administração e a recorrida particular que foram parte vencida no meio contencioso que anulou a graduação final de um concurso de provimento são partes na acção executiva da sentença de anulação em litisconsórcio necessário, pelo que o recurso jurisdicional interposto pela executada particular aproveita à Administração, não podendo os interesses em causa ser regulados e obter-se o efeito útil normal do meio processual, sem envolver todos aqueles intervenientes na relação jurídica – art.ºs. 28.º e 683.º n.º 1 do CPC.
III - A funcionária classificada e graduada em primeiro lugar em concurso de provimento para chefe de secção (ao qual concorria apenas outra opositora), que foi nomeada, exerceu o lugar e passou à aposentação mais de um ano antes do trânsito em julgado da anulação daquela graduação, não pode fazer-se intervir em procedimento de renovação do concurso, para a execução daquela decisão.
É impossível refazer o concurso de que resultou o acto anulado ao qual se candidatavam as duas referidas concorrentes, ambas aprovadas e das quais a primeira classificada passou à aposentação, em virtude, também, da impossibilidade da presença desta última como candidata eliminar a hipótese de segundo lugar.
Nas circunstâncias referidas existem razões objectivas e de facto que tornam irrepetível o concurso e, como razões inultrapassáveis, obstam à reconstituição da situação actual hipotética tal como decorreria dos termos da sentença a executar, isto é, dos seus efeitos constitutivo e repristinatório, pelo que deve ser declarada a existência de causa legítima de inexecução, conforme os artigos 163.º e 178.º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00064198
Nº do Documento:SA1200704120291
Data de Entrada:03/20/2006
Recorrente:B...
Recorrido 1:A... E SE DO AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2005/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART683 ART28.
CPTA02 ART173 N1 ART178 N1.
Aditamento: