Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0291/06 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCURSO DE PROVIMENTO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Nos termos do n.º 1 do art.º 173.º do CPTA, a execução de sentença de anulação de acto administrativo ‘pode’ constituir a Administração no dever de praticar actos com efeitos reportados à data da emissão do acto anulado, sendo esta a regra geral, para se atingir o escopo de reconstituir a situação actual hipotética. II – A Administração e a recorrida particular que foram parte vencida no meio contencioso que anulou a graduação final de um concurso de provimento são partes na acção executiva da sentença de anulação em litisconsórcio necessário, pelo que o recurso jurisdicional interposto pela executada particular aproveita à Administração, não podendo os interesses em causa ser regulados e obter-se o efeito útil normal do meio processual, sem envolver todos aqueles intervenientes na relação jurídica – art.ºs. 28.º e 683.º n.º 1 do CPC. III - A funcionária classificada e graduada em primeiro lugar em concurso de provimento para chefe de secção (ao qual concorria apenas outra opositora), que foi nomeada, exerceu o lugar e passou à aposentação mais de um ano antes do trânsito em julgado da anulação daquela graduação, não pode fazer-se intervir em procedimento de renovação do concurso, para a execução daquela decisão. É impossível refazer o concurso de que resultou o acto anulado ao qual se candidatavam as duas referidas concorrentes, ambas aprovadas e das quais a primeira classificada passou à aposentação, em virtude, também, da impossibilidade da presença desta última como candidata eliminar a hipótese de segundo lugar. Nas circunstâncias referidas existem razões objectivas e de facto que tornam irrepetível o concurso e, como razões inultrapassáveis, obstam à reconstituição da situação actual hipotética tal como decorreria dos termos da sentença a executar, isto é, dos seus efeitos constitutivo e repristinatório, pelo que deve ser declarada a existência de causa legítima de inexecução, conforme os artigos 163.º e 178.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00064198 |
| Nº do Documento: | SA1200704120291 |
| Data de Entrada: | 03/20/2006 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | A... E SE DO AMBIENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART683 ART28. CPTA02 ART173 N1 ART178 N1. |
| Aditamento: | |