Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032/13 |
| Data do Acordão: | 09/26/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PRE-CONFLITO DE JURISDIÇÃO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS COMUNS |
| Sumário: | Os tribunais comuns são os competentes para apreciarem uma acção de reivindicação em que se pede a restituição de uma parcela de terreno ocupada abusivamente por um particular e a restituição de outra cedida inicialmente com vista à efectivação de um loteamento no qual posteriormente a interessada cedente deixou de ter qualquer interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00068378 |
| Nº do Documento: | SAC20130926032 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A................, SA NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 2ª VARA CÍVEL DO PORTO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO |
| Objecto: | AC RELAÇÃO DO PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART4 N1 F G I |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCF PROC02/12 DE 2012/09/20; AC TCF PROC08/12 DE 2012/12/06; AC TCF PROC09/10 DE 2010/03/02 |
| Aditamento: | |