Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0727/09
Data do Acordão:09/16/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:1.O recurso de revista não visa responder a questões teóricas.
É indispensável que a matéria de direito sobre que versam as questões a resolver tenha sido um antecedente necessário da decisão judicial recorrida, de forma a que o resultado da apreciação da revista conduza, em caso de provimento, à alteração daquela decisão judicial.
2. Não é de admitir a revista se o que a Recorrente pretende encontrar-se provado nos autos, e que está na base das questões que suscita, não foi assim considerado pelo acórdão recorrido, sendo certo que, nos termos do art.º 150.º, n.º 4 do C.P.T.A., “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova”.
Nº Convencional:JSTA000P10814
Nº do Documento:SA1200909160727
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.
Aditamento: