Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0727/09 |
| Data do Acordão: | 09/16/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | 1.O recurso de revista não visa responder a questões teóricas. É indispensável que a matéria de direito sobre que versam as questões a resolver tenha sido um antecedente necessário da decisão judicial recorrida, de forma a que o resultado da apreciação da revista conduza, em caso de provimento, à alteração daquela decisão judicial. 2. Não é de admitir a revista se o que a Recorrente pretende encontrar-se provado nos autos, e que está na base das questões que suscita, não foi assim considerado pelo acórdão recorrido, sendo certo que, nos termos do art.º 150.º, n.º 4 do C.P.T.A., “o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10814 |
| Nº do Documento: | SA1200909160727 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. |
| Aditamento: | |