Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016452
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SERVIÇO DE VIGILANCIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Procede a oposição fundada em ilegalidade da divida exequenda deduzida em execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de fiscalização obrigatoria prestados pela Guarda Fiscal em periodo anterior ao da vigencia da tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, pois a esse tempo não existia lei que autorizasse essa cobrança.
Nº Convencional:JSTA00017162
Nº do Documento:SA219711117016452
Data de Entrada:04/23/1971
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO RANITO SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO RANITO SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:669
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.