Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02111/14.6BESNT
Data do Acordão:10/07/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
IMPROCEDÊNCIA
Sumário:I – O acórdão proferido em acção administrativa especial de impugnação do acto de suspensão do pagamento de pensão de aposentação que apreciou a validade deste acto à luz da legislação vigente à data da sua prática, referindo expressamente que, até Novembro de 2015, a “TAP, SA” era uma empresa pública, não padece de um erro de julgamento resultante de esta ter deixado de ser qualificada como uma empresa pública a partir de 12/11/2015.
II – Atento ao objecto da acção e ao que estava em causa no recurso de revista, esse acórdão não tinha que se pronunciar, como não pronunciou, sobre a questão de saber se, a partir de 12/11/2015, os recorrentes tinham direito à cumulação da pensão de aposentação com o vencimento que auferiam por a incompatibilidade estabelecida nos artºs. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante do DL n.º 137/2010, de 29/12, ter deixado de lhes ser aplicável.
III – Assim, porque os documentos juntos pelos recorrentes para demonstração de que, a partir de 12/11/2015, a “TAP, SA” deixara de ser uma empresa pública são insusceptíveis de determinarem a modificação da decisão tomada pelo acórdão revidendo, terá de improceder o recurso de revisão.
Nº Convencional:JSTA00071266
Nº do Documento:SA12021100702111/14
Data de Entrada:05/19/2021
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A..........E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISÃO
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:DL 137/2010, de 29/12 (EA)
EA ART 78.º
EA ART 79.º
CPC2013 ART 696.º
CPTA85 ART 46.º, 2, al. A)
CPTA85 ART 47.º, 2, al. B)
CPTA85 ART 154.º
Aditamento: