Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02111/14.6BESNT |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO IMPROCEDÊNCIA |
| Sumário: | I – O acórdão proferido em acção administrativa especial de impugnação do acto de suspensão do pagamento de pensão de aposentação que apreciou a validade deste acto à luz da legislação vigente à data da sua prática, referindo expressamente que, até Novembro de 2015, a “TAP, SA” era uma empresa pública, não padece de um erro de julgamento resultante de esta ter deixado de ser qualificada como uma empresa pública a partir de 12/11/2015. II – Atento ao objecto da acção e ao que estava em causa no recurso de revista, esse acórdão não tinha que se pronunciar, como não pronunciou, sobre a questão de saber se, a partir de 12/11/2015, os recorrentes tinham direito à cumulação da pensão de aposentação com o vencimento que auferiam por a incompatibilidade estabelecida nos artºs. 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção resultante do DL n.º 137/2010, de 29/12, ter deixado de lhes ser aplicável. III – Assim, porque os documentos juntos pelos recorrentes para demonstração de que, a partir de 12/11/2015, a “TAP, SA” deixara de ser uma empresa pública são insusceptíveis de determinarem a modificação da decisão tomada pelo acórdão revidendo, terá de improceder o recurso de revisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071266 |
| Nº do Documento: | SA12021100702111/14 |
| Data de Entrada: | 05/19/2021 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A..........E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISÃO |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | DL 137/2010, de 29/12 (EA) EA ART 78.º EA ART 79.º CPC2013 ART 696.º CPTA85 ART 46.º, 2, al. A) CPTA85 ART 47.º, 2, al. B) CPTA85 ART 154.º |
| Aditamento: | |