Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041858 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE MÉDICO LICENÇA SEM VENCIMENTO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO TRANSIÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA ALTERAÇÃO DE QUADRO MUDANÇA DE CATEGORIA EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES VAGA CENTRO DE ESTUDOS DA PROFILAXIA DA DROGA |
| Sumário: | I - Tendo o Centro de Estudos de Profilaxia da Droga sido integrado no novo organismo designado por Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência quando o recorrente, funcionário do primeiro, se encontrava em situação de licença ilimitada, a decisão que recusa o seu regresso ao serviço com fundamento em que o requerente não se encontrava em exercício de funções quando se operou aquela transição, enferma de vício de violação de lei por erro nos pressupostos. II - Havendo o requerente pedido o seu regresso ao serviço para uma categoria da carreira médica hospitalar diversa da que lhe competia na nova estrutura criada pelo DL 73/90, não podia a autoridade recorrida negar simplesmente o pedido, sem propor o regresso ao lugar que ao requerente competia, havendo vaga nessa categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00050429 |
| Nº do Documento: | SA119980507041858 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | PENA , JOSE |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. L DE 1913/06/14 ART25 PAR1 PAR3 PAR4. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART78. DL 83/90 DE 1990/03/14 ART1 ART2 N1 ART6 A ART8 N1 ART10 N1. DL 43/94 DE 1994/12/17 ART29. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART40 N11 D. DL 73/90 DE 1980/03/06 ART29 N1 B ART48 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/08/25 IN AD N385 PAG13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG740. |
| Aditamento: | |