Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0789/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | FISCAL DE OBRAS DA CM. CARREIRA HORIZONTAL. |
| Sumário: | I – Não sendo taxativa a enumeração das carreiras horizontais a que alude o nº 1 do artigo 38º do D. Lei 247/87, de 17/6, nada obsta a que seja qualificada como horizontal a categoria de “fiscal de obras” da C.M. já que, como decorre do anexo II ao Dec.-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, tal categoria integra-se no “grupo de pessoal auxiliar” a que corresponde apenas uma única categoria com diferentes escalões. E, assim sendo a progressão nessa categoria (única) faz-se apenas pela mudança de escalão que depende da permanência de quatro anos no escalão imediatamente anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA0007490 |
| Nº do Documento: | SAP200702060789 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |