Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/09
Data do Acordão:01/22/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Tendo o acórdão do TCA esclarecido que o cumprimento do disposto no n.º 5 do art. 149º do CPTA pressupõe que a questão a reapreciar não tivesse sido analisada pela sentença recorrida, ou que houvesse alteração da factualidade relevante para efeitos de reapreciação do litígio (julgamento da apelação em substituição) e que, era inaplicável o n.º 5 do citado artigo por virtude de não ser nenhuma dessas a concreta situação processual dos autos, não é admissível recurso excepcional de revista, em virtude de a questão jurídica recortada pelo recorrente, da falta de audiência da parte contrária em infracção daquele n.º 5, não existir realmente nos autos, nem o caso ter importância social, nem a intervenção do STA ser claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA0009981
Nº do Documento:SA120090122029
Recorrente:MUNICÍPIO DA GUARDA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: