Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005068
Data do Acordão:06/29/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
VALOR DE AQUISIÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:I - O valor para a liquidação do imposto de mais-valias, no tocante a transmissão de terrenos para construção, e o apurado nos termos do artigo 109 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (artigo 11 do Codigo do Imposto de Mais-Valias).
II - Todavia, se no processo de avaliação referido se praticou ilegalidade insanavel que pode afectar a esfera juridica do alienante, o valor sera o declarado na escritura da transmissão.
Nº Convencional:JSTA00022461
Nº do Documento:SA219880629005068
Data de Entrada:07/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES , HELENA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:956
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART19 PAR4 ART96 ART97 PARUNICO ART109 N3 N4.
CIMV65 ART11.
CPC67 ART205 ART206.