Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005068 |
| Data do Acordão: | 06/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS LIQUIDAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL NOTIFICAÇÃO ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO VALOR DE AQUISIÇÃO ESCRITURA PUBLICA |
| Sumário: | I - O valor para a liquidação do imposto de mais-valias, no tocante a transmissão de terrenos para construção, e o apurado nos termos do artigo 109 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações (artigo 11 do Codigo do Imposto de Mais-Valias). II - Todavia, se no processo de avaliação referido se praticou ilegalidade insanavel que pode afectar a esfera juridica do alienante, o valor sera o declarado na escritura da transmissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022461 |
| Nº do Documento: | SA219880629005068 |
| Data de Entrada: | 07/15/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , HELENA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 956 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART19 PAR4 ART96 ART97 PARUNICO ART109 N3 N4. CIMV65 ART11. CPC67 ART205 ART206. |