Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039746
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:ELEITOS LOCAIS
PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
ABUSO DE DIREITO
Sumário:Acarreta perda de mandato para o presidente de Junta de Freguesia o fornecimento de madeira a essa Junta a troco de dinheiro e a prestação de serviços com o seu tractor, durante cerca de 3 anos, a troco de dinheiro, mesmo que a madeira tenha sido vendida a preço inferior ao do mercado.
Dado que o fim da lei é preservar a isenção dos eleitos locais, evitando o conúbio do interesse público com interesses privados, que, no mínimo, gera suspeitas, não se pode falar em abuso de direito.
Nº Convencional:JSTA00044303
Nº do Documento:SA119960319039746
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:DIAS , MANUEL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31975 DE 1993/04/22.
Aditamento: