Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039746 |
| Data do Acordão: | 03/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | ELEITOS LOCAIS PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | Acarreta perda de mandato para o presidente de Junta de Freguesia o fornecimento de madeira a essa Junta a troco de dinheiro e a prestação de serviços com o seu tractor, durante cerca de 3 anos, a troco de dinheiro, mesmo que a madeira tenha sido vendida a preço inferior ao do mercado. Dado que o fim da lei é preservar a isenção dos eleitos locais, evitando o conúbio do interesse público com interesses privados, que, no mínimo, gera suspeitas, não se pode falar em abuso de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00044303 |
| Nº do Documento: | SA119960319039746 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | DIAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART4 N2. L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2 A. CCIV66 ART334. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31975 DE 1993/04/22. |
| Aditamento: | |