Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030320
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CONCURSO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CURSO DE FORMAÇÃO
AVALIAÇÃO
Sumário:Resultando inequívoco que nenhum prejuízo concreto resultou da forma como foi valorada a formação profissional resultante da frequência de cursos (avaliação do corrículo), o acto de graduação não pode ser anulado, mesmo que em abstracto houvesse alguma incorrecção no modelo de valoração adoptado pelo júri.
Nº Convencional:JSTA00046375
Nº do Documento:SA119961105030320
Data de Entrada:01/16/1992
Recorrente:ABREU , MAGDA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL GRM DE 1991/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 B D ART16 ART26 ART27 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.