Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0332/12.5BEPNF
Data do Acordão:01/18/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESCRIÇÃO
EFEITO DURADOURO
INTERRUPÇÃO
FALTA
OPOSIÇÃO
Sumário:I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que exista oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão indicado como fundamento quanto à mesma questão fundamental de direito;
II - Não há nem pode haver oposição quanto à mesma questão fundamental de direito se o acórdão recorrido apreciou a questão de saber se, à luz do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, na redação introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, a interrupção da prescrição pela citação tem como efeito que o prazo não volte a correr até ao trânsito da decisão que põe termo ao processo, e o acórdão fundamento apreciou a questão de saber quando, à luz do artigo 34.º, n.º 3, do Código do Processo Tributário, cessa o efeito duradouro da interrupção desencadeado pela instauração de dois processos e quando a paragem de cada um deles por mais de um ano e por motivo não imputável ao sujeito passivo ocorra em momentos distintos.
Nº Convencional:JSTA000P30459
Nº do Documento:SAP202301180332/12
Data de Entrada:01/14/2022
Recorrente:O..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: