Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043722
Data do Acordão:05/07/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
REQUERIMENTO PARTICULAR
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
EMPREITADA
ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:I - O incidente de suspensão de eficácia é um meio processual de carácter urgente - conf. arts. 6 e 78 da LPTA85.
II - impende sobre o requerente o ónus de indicar e identificar desde logo, no requerimento inicial, os interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar, para o que deverá previamente munir-se, se necessário, de certidão a extrair do processo burocrático ou instrutor respectivo e a emitir em 24 horas - conf. n. 3 do art. 77 do dipl. cit.
III - "Interessados" para os efeitos do n. 2 do art. 77 da
LPTA 85 são os titulares dos direitos ou interesses cuja consistência prático-jurídica possa ser directamente afectada pela paralisia, ainda que intermitente ou transitória, dos efeitos do acto suspendendo.
IV - São interessados para efeitos do citado preceito três empresas concorrentes a um concurso limitado de adjudicação de empreitada de obras públicas mesmo se o acto suspendendo for o da abertura do concurso.
V - Face àquela natureza urgente e aos interesses em jogo, não há lugar - em caso de omissão dessa identificação - ao despacho de aperfeiçoamento ou de convite ao completamento do requerimento que a LPTA85, no respectivo art. 40, contempla para a petição de recurso contencioso.
VI - Assim, tal omissão é geradora de ilegitimidade passiva conducente ao indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00049268
Nº do Documento:SA119980507043722
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:EDICON-CONSTRUÇÕES CIVIS E OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRATIVO DA DIRECÇÃO INFRA-ESTRUTURAS DA MARINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/01/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART40 ART77 N2 ART78 N2 N3 N5 ART113 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34092 DE 1994/04/12.
AC STA PROC31399 DE 1992/12/02.
AC STA PROC28032 DE 1990/02/20.
AC STA PROC28170 DE 1990/04/11.
AC STA PROC29784-S DE 1991/08/28.
AC STA PROC29817 DE 1991/09/04.
AC STA PROC31399 DE 1992/12/02.