Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012522
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
ORGÃO COLEGIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
Sumário:I - O ter sido praticado por orgão da Administração no exercicio de um poder publico e elemento essencial de qualquer acto administrativo.
II - O acto praticado por um so dos membros da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, mas por ele atribuido a mesma direcção , e juridicamente inexistente.
Nº Convencional:JSTA00010206
Nº do Documento:SA119790712012522
Data de Entrada:01/11/1979
Recorrente:SOC DE SABOARIA DO BOLHÃO LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1927
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1978/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 N1 ART4 ART5 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG429.