Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032538
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
SARGENTO
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
AJUDAS DE CUSTO
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22-4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior Militar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração.
II - Assim, um sargento que frequentou no mencionado Instituto o Curso de Formação de Oficiais e a quem foi assegurada, a partir de certa altura, alimentação em espécie, mas não alojamento, tinha direito a ajudas de custo de 55%.
No período temporal em que o Estado não assegurou alimentação nem alojamento, as ajudas de custo não sofriam qualquer redução.
Nº Convencional:JSTA00041973
Nº do Documento:SA119940707032538
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Recorrido 1:NOGUEIRA , RICARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
DL 44941 DE 1963/03/28 ART1 N1 G.
DL 41964 DE 1958/11/19.
DESP MINDN E MINFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16.
DL 329-G/75 DE 1975/06/30.
DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 N5 ART4 N3 ART5 N1 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31177 DE 1993/01/21.
AC STA PROC31618 DE 1993/05/11.
Aditamento:Não enferma da nulidade contemplada na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC a sentença que especifica claramente e com suficiência os fundamentos de facto e de direito que a justificam, o que se não confunde com o eventual desacerto da solução encontrada.