Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032538 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR SARGENTO CURSO DE FORMAÇÃO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO AJUDAS DE CUSTO FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A partir do Decreto-Lei n. 119/85, de 22-4, não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior Militar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração. II - Assim, um sargento que frequentou no mencionado Instituto o Curso de Formação de Oficiais e a quem foi assegurada, a partir de certa altura, alimentação em espécie, mas não alojamento, tinha direito a ajudas de custo de 55%. No período temporal em que o Estado não assegurou alimentação nem alojamento, as ajudas de custo não sofriam qualquer redução. |
| Nº Convencional: | JSTA00041973 |
| Nº do Documento: | SA119940707032538 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | NOGUEIRA , RICARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. DL 44941 DE 1963/03/28 ART1 N1 G. DL 41964 DE 1958/11/19. DESP MINDN E MINFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16. DL 329-G/75 DE 1975/06/30. DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 N5 ART4 N3 ART5 N1 ART7 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31177 DE 1993/01/21. AC STA PROC31618 DE 1993/05/11. |
| Aditamento: | Não enferma da nulidade contemplada na al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC a sentença que especifica claramente e com suficiência os fundamentos de facto e de direito que a justificam, o que se não confunde com o eventual desacerto da solução encontrada. |