Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024287 |
| Data do Acordão: | 11/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1 do art. 76 da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que, executado o acto cuja suspensão se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão. II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis "a priori". |
| Nº Convencional: | JSTA00023886 |
| Nº do Documento: | SA119861125024287 |
| Data de Entrada: | 09/26/1986 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA "HERDADE DO MARMELO" |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/08/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART81 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23793 DE 1986/05/13. AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132. AC STA PROC24045 DE 1986/07/31. AC STA PROC24130 DE 1986/09/16. AC STA PROC24213 DE 1986/09/16. |