Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024287
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - O legislador ao usar o adverbio de modo "provavelmente", na al. a), do n. 1 do art. 76 da
LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que, executado o acto cuja suspensão se requer, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente da suspensão.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos serão necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis "a priori".
Nº Convencional:JSTA00023886
Nº do Documento:SA119861125024287
Data de Entrada:09/26/1986
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA "HERDADE DO MARMELO"
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4645
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/08/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23793 DE 1986/05/13.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
AC STA PROC24045 DE 1986/07/31.
AC STA PROC24130 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24213 DE 1986/09/16.