Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/04 |
| Data do Acordão: | 06/15/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR. RECURSO CONTENCIOSO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido é um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos em que o administrado não tenha ao seu alcance outro meio que lhe assegure tutela judicial efectiva. II - Assim, não é o meio próprio a utilizar , no caso em que, praticado um acto administrativo, o recurso contencioso de anulação combinado com o dever de reconstituir a situação actual hipotética, que a sentença anulatória faz impender sobre a Administração, em execução do julgado, garante ao lesado uma tutela judicial sem lacunas. |
| Nº Convencional: | JSTA00060926 |
| Nº do Documento: | SA1200406150293 |
| Data de Entrada: | 03/16/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. LPTA85 ART69. CONST97 ART268 N4. CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG131-138. |
| Aditamento: | |