Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0293/04
Data do Acordão:06/15/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL COMPLEMENTAR.
RECURSO CONTENCIOSO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido é um meio processual complementar, destinado a ser utilizado nos casos em que o administrado não tenha ao seu alcance outro meio que lhe assegure tutela judicial efectiva.
II - Assim, não é o meio próprio a utilizar , no caso em que, praticado um acto administrativo, o recurso contencioso de anulação combinado com o dever de reconstituir a situação actual hipotética, que a sentença anulatória faz impender sobre a Administração, em execução do julgado, garante ao lesado uma tutela judicial sem lacunas.
Nº Convencional:JSTA00060926
Nº do Documento:SA1200406150293
Data de Entrada:03/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
LPTA85 ART69.
CONST97 ART268 N4.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1125/03 DE 2004/01/14.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG131-138.
Aditamento: