Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004114
Data do Acordão:10/27/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
AGRAVO
Sumário:I - As conclusões são proposições que sintetizam, com precisão e concisão, os fundamentos do recurso.
II - O recorrente que não formulou conclusões na respectiva alegação não pode ser convidado a apresentá-las.
III - Só no caso de existirem conclusões que sejam consideradas deficientes ou obscuras deve ser convidado o recorrente a completá-las ou esclarecê-las.
IV - A falta de conclusões importa o não conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021936
Nº do Documento:SA419651027004114
Recorrente:RODRIGUES , AMILCAR E OUTROS
Recorrido 1:PINHO , DAVID E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:19
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
CPC61 ART690 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/01/29 IN COL AC VXI PAG27.
AC STA IN DG IIS 1952/05/15.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG361.