Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015850
Data do Acordão:07/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESVIO DE PODER
PROVA
INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL
Sumário:I - A isenção de direitos de importação, regulada pelo Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, envolve o exercicio de um poder discricionario, pelo que o acto que indefere um pedido de isenção so pode ser atacado contenciosamente por erro sobre os pressupostos ou desvio de poder.
II - O facto de não existir produção nacional dos bens importados ou esta ser insuficiente não impõe, como consequencia necessaria, a isenção de direitos.
III - Não viola a lei, por erro sobre os pressupostos, um despacho que, aceitando a inexistencia ou insuficiencia de produção nacional, indefere, por outros motivos, um pedido de isenção de direitos.
IV - Não relevando a fundamentação do acto que este teve como motivo determinante a obtenção de receitas para o Estado, não pode dar-se como provado o desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00006982
Nº do Documento:SA119820715015850
Data de Entrada:03/18/1981
Recorrente:SOC ZICKERMANN SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2877
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.