Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015850 |
| Data do Acordão: | 07/15/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESVIO DE PODER PROVA INEXISTENCIA DE PRODUÇÃO NACIONAL |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação, regulada pelo Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, envolve o exercicio de um poder discricionario, pelo que o acto que indefere um pedido de isenção so pode ser atacado contenciosamente por erro sobre os pressupostos ou desvio de poder. II - O facto de não existir produção nacional dos bens importados ou esta ser insuficiente não impõe, como consequencia necessaria, a isenção de direitos. III - Não viola a lei, por erro sobre os pressupostos, um despacho que, aceitando a inexistencia ou insuficiencia de produção nacional, indefere, por outros motivos, um pedido de isenção de direitos. IV - Não relevando a fundamentação do acto que este teve como motivo determinante a obtenção de receitas para o Estado, não pode dar-se como provado o desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00006982 |
| Nº do Documento: | SA119820715015850 |
| Data de Entrada: | 03/18/1981 |
| Recorrente: | SOC ZICKERMANN SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2877 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |