Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004521
Data do Acordão:06/28/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
ACTO CONDICIONAL
PROVA
CADUCIDADE
Sumário:I - Embora definitivo, e não provisorio, o despacho a conceder incentivos fiscais, nos termos e ao abrigo do artigo 43 do Decreto-Lei n. 194/80, e, todavia, condicionado a realização do respectivo projecto de investimento.
II - Por isso, se não comprovado em tempo aquele condicionalismo legal, e o despacho que declara caducada a concessão.
Nº Convencional:JSTA00030735
Nº do Documento:SAP19890628004521
Data de Entrada:01/25/1989
Recorrente:VITOR PAIS LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART28 N1 A B ART43 N1 N2 N4 ART47 N1 N2 N3.
PORT 282/83 DE 1983/03/17 N1 A B N7 N8 N13 N19.
Aditamento: