Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044160
Data do Acordão:10/01/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Sumário:I - Tem natureza de acto absolutamente negativo o despacho que indefere o pedido de autorização de residência, a título excepcional, nos termos do art. 64 do D.L. 59/93, de 3/4, sendo, por isso, insusceptÍvel de suspensão de eficácia.
II - Com efeito, tal acto, não tem efeitos secundários positivos, razão pela qual a suspensão, não traria qualquer efeito útil para o Requerente, não lhe podendo proporcionar a tutela cautelar que necessita.
III - A suspensão de eficácia, caso viesse a ser decretada, não se traduziria na manutenção ou conservação de uma situação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00050380
Nº do Documento:SA119981001044160
Data de Entrada:05/16/1998
Recorrente:BAIG , ANWAR
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/06/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44161 DE 1998/09/24.
AC STA PROC42625-A DE 1997/09/10.
AC STA PROC43656 DE 1998/05/13.
AC STA PROC26836-A DE 1989/04/28.
AC STA DE 1980/05/07 IN AD N230 PÁG220.
Referência a Doutrina:SAMPAIO CARAMELO DA SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS POR DECISÃO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS O DIREITO 100-182 1968-1969 PÁG235.
RENÉ CHAPUS DROIT DU CONTENTIAUX ADMINISTRATIF 3ED PÁG871.
MARIA FERNANDA MAÇAS A RELEVÂNCIA NA CONSTITUIÇÃO DA SUSPENSÃO ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO PÁG330.
CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PÁG33.