Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0183/07 |
| Data do Acordão: | 09/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SOCIEDADE DESPORTIVA RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artº 39º, nºs 1 e 2 do Decreto-lei nº 67/97 de 3/4, a obrigação do pagamento da coima relativa a contra-ordenações tributárias é da responsabilidade do clube desportivo que participa em competições de natureza profissional. II – Os membros da direcção só são responsáveis pessoal, ilimitada e solidariamente pelo pagamento de impostos e contribuições à segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA00064503 |
| Nº do Documento: | SA2200709120183 |
| Data de Entrada: | 03/01/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 67/97 DE 1997/04/03 ART39. RGIT01 ART7 N4. |
| Aditamento: | |