Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/07
Data do Acordão:09/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA
SOCIEDADE DESPORTIVA
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I – Nos termos do disposto no artº 39º, nºs 1 e 2 do Decreto-lei nº 67/97 de 3/4, a obrigação do pagamento da coima relativa a contra-ordenações tributárias é da responsabilidade do clube desportivo que participa em competições de natureza profissional.
II – Os membros da direcção só são responsáveis pessoal, ilimitada e solidariamente pelo pagamento de impostos e contribuições à segurança social.
Nº Convencional:JSTA00064503
Nº do Documento:SA2200709120183
Data de Entrada:03/01/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 67/97 DE 1997/04/03 ART39.
RGIT01 ART7 N4.
Aditamento: