Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041603 |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CERTIDÃO. VALOR PROBATÓRIO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - A apresentação pelos concorrentes a um concurso de acesso para a categoria de técnico adjunto especialista do quadro do I.P.A.A. de certidões dos serviços de que conste a respectiva antiguidade, não impede o júri de avaliar e fiscalizar a pertinência e força probatória dos documentos apresentados, se forem trazidos ao procedimento concursal e elementos que coloquem em causa o teor de força probatória de tais documentos. II - Resultando do procedimento concursal que as certidões de tempo de serviço apresentadas pelos concorrentes se fundamentavam em pressupostos diferenciados, espelhando realidades diferentes, competia à Administração e ao júri, constatando essa realidade, revogar a lista de graduação dos concorrentes por a mesma ter assentado em erro sobre os pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055225 |
| Nº do Documento: | SAP20010116041603 |
| Data de Entrada: | 03/08/2000 |
| Recorrente: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1999/10/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART10 N1 N3. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N3. CC ART362 ART387. |
| Aditamento: | |