Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041603
Data do Acordão:01/16/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
CERTIDÃO.
VALOR PROBATÓRIO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - A apresentação pelos concorrentes a um concurso de acesso para a categoria de técnico adjunto especialista do quadro do I.P.A.A. de certidões dos serviços de que conste a respectiva antiguidade, não impede o júri de avaliar e fiscalizar a pertinência e força probatória dos documentos apresentados, se forem trazidos ao procedimento concursal e elementos que coloquem em causa o teor de força probatória de tais documentos.
II - Resultando do procedimento concursal que as certidões de tempo de serviço apresentadas pelos concorrentes se fundamentavam em pressupostos diferenciados, espelhando realidades diferentes, competia à Administração e ao júri, constatando essa realidade, revogar a lista de graduação dos concorrentes por a mesma ter assentado em erro sobre os pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00055225
Nº do Documento:SAP20010116041603
Data de Entrada:03/08/2000
Recorrente:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Recorrido 1:MARQUES , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1999/10/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART10 N1 N3.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N3.
CC ART362 ART387.
Aditamento: