Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042546
Data do Acordão:07/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
SEGREDO INDUSTRIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O direito à informação consignado no n. 1 do art. 268 da
CRP é um direito fundamental do administrado de natureza análoga aos direitos liberdades e garantias no TÍtulo II da Parte I da CR e sujeito ao mesmo regime.
II - Pode usar directamente o meio processual previsto no art.
82 e segs. da LPTA aquele que, não sendo embora directamente participante no procedimento administrativo, demonstre um interesse legítimo em ser informado dos documentos constantes desse procedimento, conforme o art.
64 do CPA91.
III - A limitação do direito à informação procedimental constante do disposto no art. do DL 72/91, de 8/02, resulta da ponderação de razões relacionadas com a protecção do direito de propriedade (industrial e intelectual) que a Constituição assume também como direito fundamental (art. 62).
IV - Nestes casos a harmonização do direito à informação e do direito de propriedade que se prefiguram como colidentes, faz-se por casuística ponderação, com vista a encontrar o melhor equilibrio possível entre eles.
Nº Convencional:JSTA00047671
Nº do Documento:SA119970723042546
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:ASTRA-PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CRP89 ART268 N1.
DL N72/91 DE 1991/02/08 ART17.
LPTA85 ART82.
CPA91 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39778 DE 1996/04/18.