Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042546 |
| Data do Acordão: | 07/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO SEGREDO INDUSTRIAL LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O direito à informação consignado no n. 1 do art. 268 da CRP é um direito fundamental do administrado de natureza análoga aos direitos liberdades e garantias no TÍtulo II da Parte I da CR e sujeito ao mesmo regime. II - Pode usar directamente o meio processual previsto no art. 82 e segs. da LPTA aquele que, não sendo embora directamente participante no procedimento administrativo, demonstre um interesse legítimo em ser informado dos documentos constantes desse procedimento, conforme o art. 64 do CPA91. III - A limitação do direito à informação procedimental constante do disposto no art. do DL 72/91, de 8/02, resulta da ponderação de razões relacionadas com a protecção do direito de propriedade (industrial e intelectual) que a Constituição assume também como direito fundamental (art. 62). IV - Nestes casos a harmonização do direito à informação e do direito de propriedade que se prefiguram como colidentes, faz-se por casuística ponderação, com vista a encontrar o melhor equilibrio possível entre eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00047671 |
| Nº do Documento: | SA119970723042546 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | ASTRA-PORTUGUESA-PRODUTOS FARMACEUTICOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CRP89 ART268 N1. DL N72/91 DE 1991/02/08 ART17. LPTA85 ART82. CPA91 ART64. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39778 DE 1996/04/18. |