Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12660A
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Requerida a execução de acordão que anulara, por vicio de forma, o acto atributivo de uma reserva, e de julgar extinta a instancia por impossibilidade da lide (carencia de objecto) se, entretanto - depois de declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução, mas antes de especificados os actos e operações em que a execução deva consistir -, for praticado novo acto, expurgado dos vicios de forma que inquinavam o anterior e de que não foi interposto recurso pelo requerente, a atribuir identica reserva a incidir na herdade cuja entrega a UCP requerente pretendia atraves do pedido de execução.
Nº Convencional:JSTA00025472
Nº do Documento:SA11988070512660A
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO CRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3732
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/04. AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.