Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12660A |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA EXECUÇÃO DE SENTENÇA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Requerida a execução de acordão que anulara, por vicio de forma, o acto atributivo de uma reserva, e de julgar extinta a instancia por impossibilidade da lide (carencia de objecto) se, entretanto - depois de declarada a inexistencia de causa legitima de inexecução, mas antes de especificados os actos e operações em que a execução deva consistir -, for praticado novo acto, expurgado dos vicios de forma que inquinavam o anterior e de que não foi interposto recurso pelo requerente, a atribuir identica reserva a incidir na herdade cuja entrega a UCP requerente pretendia atraves do pedido de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00025472 |
| Nº do Documento: | SA11988070512660A |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO CRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3732 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1981/06/04. AC 1 SECÇÃO DE 1986/02/25. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. |