Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031446
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:O tempo de serviço prestado à Administração de Macau em regime de prestação eventual de serviço de uma funcionária em licença sem vencimento não pode contar como tempo prestado na função pública para efeitos de ser levado em conta na pontuação a obter na classificação num concurso de promoção.
Nº Convencional:JSTA00053988
Nº do Documento:SA120000405031446
Data de Entrada:11/24/1992
Recorrente:CARREIRA , ANA
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1992/09/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART5.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART76 N3 ART77 N1 ART80 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27879 DE 1992/02/11.; AC STA PROC29857 DE 1994/06/01.
Aditamento: