Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0400/07 |
| Data do Acordão: | 09/25/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | CONCURSO CHEFE DE DIVISÃO LICENCIATURA |
| Sumário: | I - Estando já definido e publicitado através do aviso de abertura do concurso em causa (cf. seu ponto 5.1), para efeitos do requisito «licenciatura adequada» exigido pelo artº4º, nº1, a) da Lei 49/99, de 22.06, que se considerava como tal, «a licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Administração e Contabilidade», não podia o júri do concurso, posteriormente, após conhecer os curricula dos candidatos, alterar esse requisito, admitindo a concurso candidato com licenciatura, fora da área para que o concurso foi aberto. II - Ao fazê-lo, violou as citadas normas, legal e regulamentar e ainda o artº22º, nº1 a) do DL 204/98, de 11.07, já que «a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto», sendo «obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função: a habilitação académica de base, onde pondera o grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida». |
| Nº Convencional: | JSTA0008258 |
| Nº do Documento: | SA1200709250400 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |