Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/07
Data do Acordão:09/25/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:CONCURSO
CHEFE DE DIVISÃO
LICENCIATURA
Sumário:I - Estando já definido e publicitado através do aviso de abertura do concurso em causa (cf. seu ponto 5.1), para efeitos do requisito «licenciatura adequada» exigido pelo artº4º, nº1, a) da Lei 49/99, de 22.06, que se considerava como tal, «a licenciatura nas áreas de Economia, Gestão, Administração e Contabilidade», não podia o júri do concurso, posteriormente, após conhecer os curricula dos candidatos, alterar esse requisito, admitindo a concurso candidato com licenciatura, fora da área para que o concurso foi aberto.
II - Ao fazê-lo, violou as citadas normas, legal e regulamentar e ainda o artº22º, nº1 a) do DL 204/98, de 11.07, já que «a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto», sendo «obrigatoriamente considerados e ponderados de acordo com as exigências da função: a habilitação académica de base, onde pondera o grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida».
Nº Convencional:JSTA0008258
Nº do Documento:SA1200709250400
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP E B...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: