Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01012/10.1BELRS.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IVA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Estão reunidos os requisitos para a intervenção excepcional deste Tribunal, em ordem a aclarar as regras de repartição do ónus da prova em sede de direito à dedução do I.V.A. e, especificamente, como funciona o mesmo ónus em sede de aplicação do regime de exclusão do direito à dedução previsto no artº.21, nº.1, do C.I.V.A.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P36261
Nº do Documento:SA22026102901012/10
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: