Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01219/02
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITO DE EDIFICAÇÃO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
PRÉDIO URBANO.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
ESCRITURA PÚBLICA.
OBRA CLANDESTINA.
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO
Sumário:I- O direito de construir aparece-nos, tendo em conta a consagração constitucional, que não menciona entre os seus componentes, a liberdade de uso e fruição, como um direito relativamente proibido, que só após a apreciação pelas autoridades públicas, tendo em conta o interesse público do planeamento urbanístico e do ordenamento do território, pode ser activado.
II- É, por isso, legal e não ofende o direito de propriedade a ordem de demolição de uma construção sujeita a licenciamento urbano e que não estava licenciada, nos termos do disposto no artigo 165.º do RGEU.
III- O facto da edificação ter sido transaccionada através de escritura pública, lavrada em cartório notarial, não implica a legalização da mesma, que continua sem licença e, portanto, sujeita a ordem de demolição.
IV- Eventual ilegalidade dessa escritura pode configurar acto ilícito, gerador de responsabilidade, desde que se verifiquem os restantes requisitos desta espécie de responsabilidade, mas, não integrando essa ilegalidade a causa de pedir na acção, não pode dar origem a indemnização, quer por actos ilícitos quer por actos lícitos.
Nº Convencional:JSTA00058994
Nº do Documento:SA12003031801219
Data de Entrada:07/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/03/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST97 ART22.
DL 168/84 DE 1984/05/22 ART10 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6 ART9 N1.
RGEU51 ART10 ART11 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 A B.
CPC96 ART657.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48804 DE 2002/10/10.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG333.
Aditamento: