Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01219/02 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO DE EDIFICAÇÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. PRÉDIO URBANO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. OBRA CLANDESTINA. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO |
| Sumário: | I- O direito de construir aparece-nos, tendo em conta a consagração constitucional, que não menciona entre os seus componentes, a liberdade de uso e fruição, como um direito relativamente proibido, que só após a apreciação pelas autoridades públicas, tendo em conta o interesse público do planeamento urbanístico e do ordenamento do território, pode ser activado. II- É, por isso, legal e não ofende o direito de propriedade a ordem de demolição de uma construção sujeita a licenciamento urbano e que não estava licenciada, nos termos do disposto no artigo 165.º do RGEU. III- O facto da edificação ter sido transaccionada através de escritura pública, lavrada em cartório notarial, não implica a legalização da mesma, que continua sem licença e, portanto, sujeita a ordem de demolição. IV- Eventual ilegalidade dessa escritura pode configurar acto ilícito, gerador de responsabilidade, desde que se verifiquem os restantes requisitos desta espécie de responsabilidade, mas, não integrando essa ilegalidade a causa de pedir na acção, não pode dar origem a indemnização, quer por actos ilícitos quer por actos lícitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058994 |
| Nº do Documento: | SA12003031801219 |
| Data de Entrada: | 07/05/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22. DL 168/84 DE 1984/05/22 ART10 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6 ART9 N1. RGEU51 ART10 ART11 ART165 ART167. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 A B. CPC96 ART657. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48804 DE 2002/10/10. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG333. |
| Aditamento: | |