Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002096 |
| Data do Acordão: | 10/06/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | AMNISTIA INFRACÇÃO FISCAL RELAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS ABANDONADOS A FAVOR DO ESTADO |
| Sumário: | I - Não tem a natureza fiscal a infracção prevista e punida pelos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei 187/70, de 30-4, relativa a não apresentação da relação de todos os bens ou valores considerados abandonados a favor do Estado. II - Dai que a essa infracção não possa aplicar-se a amnistia a que se refere a alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3. |
| Nº Convencional: | JSTA00006294 |
| Nº do Documento: | SA219821006002096 |
| Data de Entrada: | 03/25/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP PROGRESSO FIGUEIRENSE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 700 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 187/70 DE 1979/04/30 ART1 A B C ART5. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |