Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002096
Data do Acordão:10/06/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
RELAÇÃO DE BENS CONSIDERADOS ABANDONADOS A FAVOR DO ESTADO
Sumário:I - Não tem a natureza fiscal a infracção prevista e punida pelos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei 187/70, de 30-4, relativa a não apresentação da relação de todos os bens ou valores considerados abandonados a favor do Estado.
II - Dai que a essa infracção não possa aplicar-se a amnistia a que se refere a alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.
Nº Convencional:JSTA00006294
Nº do Documento:SA219821006002096
Data de Entrada:03/25/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP PROGRESSO FIGUEIRENSE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:700
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:DL 187/70 DE 1979/04/30 ART1 A B C ART5.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.